TEMA: A
Responsabilidade Civil
Nossa aula foi:
1ºA,sexta-feira,
13 de março de 2026 .
1ºB,Clique
ou toque aqui para inserir uma data. .
1ºC,sexta-feira, 13 de março de 2026 .
EIXO TEMÁTICO
A tolerância frente às diversidades
HABILIDADE NA BNCC
OBJETIVOS DE APRENDIZAGEM DO DC-GOEM
CONTEÚDO
A tolerância frente às diversidades.
Incentivar a observância das diferenças e a importância da convivência social frente as diversidades pessoais.
METODOLOGIA:
Os objetivos da aula são:
Identificar o que é responsabilidade civil e sua finalidade de reparação de danos no contexto escolar.
Reconhecer, no caso estudado, os elementos do dever de indenizar: ato ilícito, dano e nexo causal (e quando discutir culpa).
Explicar, com palavras próprias, o sentido do art. 927 do Código Civil e relacioná-lo a situações de violência contra docentes.
Distinguir exemplos de dano material e dano moral em situações de agressão a professor.
Para tanto, nos serviremos da seguinte estrutura de
aula:
Apresentar os objetivos e ativar conhecimentos prévios com 2 perguntas disparadoras no quadro: “Que tipos de danos uma agressão pode causar?” e “O que significa ‘reparar’ um dano?”.
Entregar o texto-base e orientar uma leitura guiada
individual, marcar no texto (sublinhar/circular) as palavras-chave:
Responsabilidade civil: “ferramenta jurídica essencial para assegurar a reparação de danos causados a outrem, seja por ação ou omissão”, com “obrigação de reparar os prejuízos causados, seja pela via de compensação material ou moral”.
Ação/omissão: aparece como a origem do dano (“por
ação ou omissão”) e como possibilidade de responsabilização da escola
(“instituição de ensino… pode ser responsabilizada por sua omissão na prevenção
ou no combate a situações de violência”).
Dano: é tratado como “danos físicos ou morais”
sofridos pelo professor, e como “prejuízos” a serem reparados.
Nexo causal: é apresentado como exigência para
responsabilização (“demonstrar… o nexo causal entre a conduta do agressor e o
prejuízo sofrido”).
Culpa: é mencionada como requisito na
responsabilização civil no caso descrito (“demonstrar… a culpa do agente”) e
como base da “responsabilidade civil subjetiva, baseada na culpa”.
Dano material: exemplificado como “custos médicos
ou a perda de salário do professor”.
Dano moral: exemplificado como “sofrimento
psicológico decorrente da agressão”.
Instituição de ensino: aparece como possível
corresponsável “por sua omissão na prevenção ou no combate a situações de
violência” e, em casos mais complexos, como hipótese de “responsabilidade
objetiva… especialmente se… falha na segurança do ambiente escolar”.
Ler em voz alta (pelo(a) professor(a)) o art. 927 e
orientar que o estudante reconstruir a ideia central em 1–2 frases (“tradução
cidadã” do artigo), mantendo o sentido jurídico.
Art. 927 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. (Vide ADI nº 7055) (Vide ADI nº 6792) Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Conduzir uma checagem formativa: chamar voluntários
para apresentar “estudo de caso com tomada de decisão”: propor um mini-caso (curto,
contextualizado na escola) e solicitar que o estudante decida se há
responsabilidade civil e justifique, com base no texto e no art. 927, sua
justificativa em 30 segundos, problematizar com perguntas (“Qual foi o dano?”,
“Qual foi o nexo?”, “O que precisaria ser provado?”) e corrigir concepções,
quando necessário.
Fechar a aula com uma síntese no quadro em forma de
esquema: “Ato ilícito → Dano → Nexo causal → Dever de reparar (art. 927)”, e
relacionar ao dever de convivência respeitosa e à proteção do trabalho docente
como elemento de cidadania.
MATERIAL:
MELO, Maria Izete Saldanha de Oliveira de. Responsabilidade civil e penal nas agressões de alunos a professores: uma compreensão do devido processo legal. 2025. Artigo TCC – Curso de Direito, Ânima Educação.
🔖ATIVIDADE AVALIATIVA🎒
Responder 4 questões: (1) Definir responsabilidade civil em 2–3 linhas; (2) Explicar o art. 927 com exemplo escolar; (3) Identificar no mini-caso: dano, nexo causal e possível culpa; (4) Diferenciar dano material e moral com um exemplo de cada.
🔖ATIVIDADE AVALIATIVA FLEXIBILIZADA🎒
Manter o mesmo foco conceitual, reduzir barreiras de linguagem e produção extensa, oferecer mais suporte e alternativas de resposta (oral/entrevista curta), preservando a exigência de compreensão.
Adaptações possíveis (flexibilizada):
Fornecer versão com fonte ampliada e espaçamento maior e destacar (com marca-texto/caixas) as expressões “dano”, “nexo causal”, “dano material/moral”.
Aplicar avaliação em formato de entrevista individual breve: o(a) estudante ler trechos curtos e responder oralmente a perguntas objetivas (o(a) professor(a) registrar as respostas).
Oferecer questões com alternativas e apoio visual: (a) marcar V/F para afirmações sobre art. 927; (b) associar exemplos a “dano material” ou “dano moral”; (c) completar frases com banco de palavras (dano, reparar, nexo, agressão).
Garantir tempo adicional e permitir resposta mista (parte oral, parte escrita curta), sem penalizar ortografia quando não for o objetivo.
MATERIAL:
A Responsabilidade Civil
1. A responsabilidade civil surge como uma ferramenta jurídica essencial para assegurar a reparação de danos causados a outrem, seja por ação ou omissão. Em um contexto escolar, as agressões físicas ou psicológicas sofridas por professores podem ter graves repercussões, tanto para os indivíduos diretamente envolvidos quanto para a comunidade educacional como um todo. Nesse cenário, a responsabilidade civil busca garantir que a parte causadora do dano seja responsabilizada, com a obrigação de reparar os prejuízos causados, seja pela via de compensação material ou moral. A responsabilidade civil nas agressões a professores se desdobra em uma análise detalhada das circunstâncias do ato, a qual envolve o agressor (o aluno) e, em certos casos, a própria instituição de ensino, que pode ser responsabilizada por sua omissão na prevenção ou no combate a situações de violência.
2. A Responsabilidade Civil do Aluno - Nas agressões cometidas por alunos contra professores, a responsabilidade civil pode ser atribuída diretamente ao agressor, no caso, o aluno. Contudo, é necessário avaliar se o agressor possui capacidade para entender o ato ilícito praticado, o que é especialmente relevante em se tratando de menores de idade. O artigo 927 do Código Civil Brasileiro estabelece que “aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.” Esse dispositivo fundamenta a responsabilidade civil subjetiva, baseada na culpa, mas também admite a responsabilidade objetiva em casos específicos previstos em lei ou quando a atividade implicar risco para os direitos de outrem. No contexto das agressões de alunos contra professores, a aplicação do artigo 927 pode ocorrer quando o professor sofre danos físicos ou morais decorrentes da conduta ilícita do aluno, como agressões verbais, físicas ou psicológicas. Nessa hipótese, para que haja responsabilização civil, é necessário demonstrar a existência do dano, o nexo causal entre a conduta do agressor e o prejuízo sofrido, bem como a culpa do agente. A Doutrina destaca que a caracterização de ato ilícito não exige previsão expressa de culpa: bastam a ilicitude e o dano. Em atentado à integridade do docente, a configuração do ato ilícito é evidente, ativando assim o art. 927. Contudo, se o aluno for maior de 16 anos e capaz de entender o caráter ilícito do ato, ele poderá ser responsabilizado civilmente, sendo exigida a reparação do dano à vítima. Isso inclui tanto o dano material (como custos médicos ou a perda de salário do professor) quanto o dano moral (o sofrimento psicológico decorrente da agressão). Em casos mais complexos, pode-se cogitar a responsabilidade objetiva da instituição de ensino, especialmente se configurada atividade de risco ou falha na segurança do ambiente escolar. Assim, o artigo 927 oferece uma base jurídica sólida para a busca de reparação pelos professores, respeitando o devido processo legal e assegurando seus direitos fundamentais.
Nossa aula foi:
1ºA,
1ºB,
1ºC,
EIXO TEMÁTICO
A tolerância frente às diversidades
A tolerância frente às diversidades.
Incentivar a observância das diferenças e a importância da convivência social frente as diversidades pessoais.
Os objetivos da aula são:
Identificar o que é responsabilidade civil e sua finalidade de reparação de danos no contexto escolar.
Reconhecer, no caso estudado, os elementos do dever de indenizar: ato ilícito, dano e nexo causal (e quando discutir culpa).
Explicar, com palavras próprias, o sentido do art. 927 do Código Civil e relacioná-lo a situações de violência contra docentes.
Distinguir exemplos de dano material e dano moral em situações de agressão a professor.
Apresentar os objetivos e ativar conhecimentos prévios com 2 perguntas disparadoras no quadro: “Que tipos de danos uma agressão pode causar?” e “O que significa ‘reparar’ um dano?”.
Responsabilidade civil: “ferramenta jurídica essencial para assegurar a reparação de danos causados a outrem, seja por ação ou omissão”, com “obrigação de reparar os prejuízos causados, seja pela via de compensação material ou moral”.
Art. 927 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. (Vide ADI nº 7055) (Vide ADI nº 6792) Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
MELO, Maria Izete Saldanha de Oliveira de. Responsabilidade civil e penal nas agressões de alunos a professores: uma compreensão do devido processo legal. 2025. Artigo TCC – Curso de Direito, Ânima Educação.
Responder 4 questões: (1) Definir responsabilidade civil em 2–3 linhas; (2) Explicar o art. 927 com exemplo escolar; (3) Identificar no mini-caso: dano, nexo causal e possível culpa; (4) Diferenciar dano material e moral com um exemplo de cada.
Manter o mesmo foco conceitual, reduzir barreiras de linguagem e produção extensa, oferecer mais suporte e alternativas de resposta (oral/entrevista curta), preservando a exigência de compreensão.
Adaptações possíveis (flexibilizada):
Fornecer versão com fonte ampliada e espaçamento maior e destacar (com marca-texto/caixas) as expressões “dano”, “nexo causal”, “dano material/moral”.
Aplicar avaliação em formato de entrevista individual breve: o(a) estudante ler trechos curtos e responder oralmente a perguntas objetivas (o(a) professor(a) registrar as respostas).
Oferecer questões com alternativas e apoio visual: (a) marcar V/F para afirmações sobre art. 927; (b) associar exemplos a “dano material” ou “dano moral”; (c) completar frases com banco de palavras (dano, reparar, nexo, agressão).
Garantir tempo adicional e permitir resposta mista (parte oral, parte escrita curta), sem penalizar ortografia quando não for o objetivo.
A Responsabilidade Civil
1. A responsabilidade civil surge como uma ferramenta jurídica essencial para assegurar a reparação de danos causados a outrem, seja por ação ou omissão. Em um contexto escolar, as agressões físicas ou psicológicas sofridas por professores podem ter graves repercussões, tanto para os indivíduos diretamente envolvidos quanto para a comunidade educacional como um todo. Nesse cenário, a responsabilidade civil busca garantir que a parte causadora do dano seja responsabilizada, com a obrigação de reparar os prejuízos causados, seja pela via de compensação material ou moral. A responsabilidade civil nas agressões a professores se desdobra em uma análise detalhada das circunstâncias do ato, a qual envolve o agressor (o aluno) e, em certos casos, a própria instituição de ensino, que pode ser responsabilizada por sua omissão na prevenção ou no combate a situações de violência.
2. A Responsabilidade Civil do Aluno - Nas agressões cometidas por alunos contra professores, a responsabilidade civil pode ser atribuída diretamente ao agressor, no caso, o aluno. Contudo, é necessário avaliar se o agressor possui capacidade para entender o ato ilícito praticado, o que é especialmente relevante em se tratando de menores de idade. O artigo 927 do Código Civil Brasileiro estabelece que “aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.” Esse dispositivo fundamenta a responsabilidade civil subjetiva, baseada na culpa, mas também admite a responsabilidade objetiva em casos específicos previstos em lei ou quando a atividade implicar risco para os direitos de outrem. No contexto das agressões de alunos contra professores, a aplicação do artigo 927 pode ocorrer quando o professor sofre danos físicos ou morais decorrentes da conduta ilícita do aluno, como agressões verbais, físicas ou psicológicas. Nessa hipótese, para que haja responsabilização civil, é necessário demonstrar a existência do dano, o nexo causal entre a conduta do agressor e o prejuízo sofrido, bem como a culpa do agente. A Doutrina destaca que a caracterização de ato ilícito não exige previsão expressa de culpa: bastam a ilicitude e o dano. Em atentado à integridade do docente, a configuração do ato ilícito é evidente, ativando assim o art. 927. Contudo, se o aluno for maior de 16 anos e capaz de entender o caráter ilícito do ato, ele poderá ser responsabilizado civilmente, sendo exigida a reparação do dano à vítima. Isso inclui tanto o dano material (como custos médicos ou a perda de salário do professor) quanto o dano moral (o sofrimento psicológico decorrente da agressão). Em casos mais complexos, pode-se cogitar a responsabilidade objetiva da instituição de ensino, especialmente se configurada atividade de risco ou falha na segurança do ambiente escolar. Assim, o artigo 927 oferece uma base jurídica sólida para a busca de reparação pelos professores, respeitando o devido processo legal e assegurando seus direitos fundamentais.