Aula 1 Feminicídio: O que é

TEMA: Feminicídio: O que é
Nossa aula foi:
1ºA, quarta-feira, 21 de janeiro de 2026.
1ºB, Clique ou toque aqui para inserir uma data..
1ºC, quarta-feira, 21 de janeiro de 2026.EIXO TEMÁTICO
 
HABILIDADE NA BNCC
 
 
OBJETIVOS DE APRENDIZAGEM DO DC-GOEM
 
 
CONTEÚDO
Feminicídio
 
METODOLOGIA:
Os objetivos da aula são:
Compreender o conceito de feminicídio como assassinato de mulher “pela condição de ser mulher”, identificando motivações como ódio, desprezo e perda de controle/“propriedade” sobre as mulheres.
Reconhecer o feminicídio íntimo como problema relevante no Brasil, frequentemente associado à violência doméstica e familiar e precedido por outras violências.
Interpretar a tipificação do feminicídio na legislação brasileira (Lei nº 13.104/2015) e relacionar com a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) no campo da cidadania e dos direitos humanos.
Desenvolver posicionamento cidadão de prevenção e responsabilização, valorizando a visibilidade do problema e o papel de políticas públicas e da rede de proteção.
 
Para tanto, nos serviremos da seguinte estrutura de aula:
Contextualizar o tema como conteúdo de Civismo e Cidadania, explicitar que o texto-base entregue aos estudantes ser do Dossiê Violência contra as Mulheres (Agência Patrícia Galvão), seção “Impactos e importância da Lei de Feminicídio”.
Organizar a turma em grupos e aplicar a metodologia ativa “Jigsaw” (quebra-cabeça), distribuindo trechos do texto (conceito; contextos; lei brasileira; impactos/visibilidade) para leitura orientada e produção de síntese em linguagem cidadã.
Conduzir “rotação de estações” com quatro tarefas curtas: identificar palavras-chave do conceito; mapear sinais de escalada de violência citados/implícitos; relacionar Lei nº 13.104/2015, art. 121 do CP e Lei Maria da Penha como marcos de proteção; registrar por escrito por que a tipificação “tirar da invisibilidade” e como isso se conectar a políticas públicas.
Estação 1: palavras-chave do conceito
Selecionar termos que expressem o conceito de feminicídio como assassinato “pela condição de ser mulher” e suas motivações recorrentes.
 
Feminicídio: Compreender como assassinato de mulher “pela condição de ser mulher”, entendido como crime de gênero.
 
Condição de ser mulher / condição do sexo feminino: Identificar como o elemento central que motiva o crime (matar por razões ligadas ao gênero), distinguindo de um homicídio sem recorte de gênero.
 
Motivação de gênero: Reconhecer como a razão do crime ligada a desigualdade/discriminação de gênero, e não a um motivo “neutro” ou casual.
 
Ódio: Entender como motivação recorrente do feminicídio, associada à ideia de crime de ódio e à “destruição da vítima” descrita no texto.
 
Desprezo: Compreender como motivação recorrente, ligada ao rebaixamento do feminino e à desvalorização da mulher.
 
Menosprezo: Reconhecer como termo-chave ligado ao enquadramento legal (“menosprezo… à condição de mulher”) e à leitura de que o crime tem conteúdo discriminatório.
 
Discriminação: Identificar como motivação/raiz do crime, vinculada à desigualdade e à opressão sistemática contra mulheres.
 
Perda de controle: Compreender como motivação citada no texto, associada a reações diante da autonomia da mulher e do rompimento de expectativas de subordinação.
 
Controle: Identificar como lógica de dominação masculina sobre a vida da mulher, descrita no texto como base do continuum de violência.
 
Propriedade / posse: Reconhecer como ideia-chave (“propriedade sobre as mulheres” / “afirmação irrestrita de posse”), em que a mulher ser tratada como objeto.
 
Objetificação: Entender como redução da mulher a objeto, conectada à noção de posse e controle, especialmente em contextos íntimos.
 
Papéis discriminatórios: Identificar como referência à associação de papéis sociais desiguais ao feminino, sustentando a violência de gênero no contexto brasileiro.
 
Desigualdade de gênero: Compreender como pano de fundo estrutural que explica por que o feminicídio ocorrer em sociedades com hierarquias de gênero.
 
Opressão: Reconhecer como dimensão estrutural mencionada no texto ao tratar de violência sistemática contra as mulheres.
 
Dominação masculina: Identificar como lógica social que sustentar o ciclo/continuum de violências e o controle sobre mulheres.
 
Relações hierárquicas e desiguais: Compreender como descrição das relações de gênero que favorecerem o feminicídio como “etapa última” do controle.
 
Crime de gênero: Reconhecer como classificação do feminicídio por carregar traços específicos (ódio, destruição da vítima) e conexão com práticas de violência sexual/tortura/mutilação.
 
Violência sexual: Identificar como prática que poder aparecer combinada ao feminicídio em alguns casos, compondo a dimensão de violência extrema.
 
Tortura: Reconhecer como forma extrema de violência que poder ocorrer antes/depois do assassinato, no quadro descrito como crime de ódio.
 
Mutilação / desfiguração: Identificar como expressão de destruição da identidade/dignidade da mulher, mencionada como possibilidade em feminicídios.
 
Aviltamento da dignidade: Compreender como desrespeito extremo à dignidade da mulher, associado a tratamento cruel/degradante em contextos de feminicídio.
 
Diferenciar feminicídio de “homicídio genérico”, apontando o recorte de gênero descrito no material.
 
Estação 2: sinais de escalada de violência
Identificar que o feminicídio íntimo, no cenário brasileiro, frequentemente ocorrer em contexto de violência doméstica e familiar e ser precedido por outras violências (física, psicológica, sexual), indicando possibilidade de prevenção.
 
Registrar exemplos de “processo contínuo” de violência (ameaças, controle, agressões recorrentes), mesmo quando não aparecerem como lista explícita, mas estiverem implícitos na ideia de continuum.
 
Estação 3: relação entre leis
Relacionar a Lei nº 13.104/2015 ao art. 121 do Código Penal, reconhecendo que ela prever o feminicídio como qualificadora do homicídio e incluir o feminicídio entre crimes hediondos.
 
Relacionar a Lei Maria da Penha ao conceito de violência doméstica e familiar contra a mulher como “ação ou omissão baseada no gênero” que cause morte, lesão ou sofrimento, usando isso como base para interpretar o contexto do feminicídio íntimo.
 
Estação 4: tipificação e políticas públicas
Explicar por escrito que a tipificação “tirar da invisibilidade” ao nomear uma conduta específica e permitir dimensionar melhor a violência letal contra mulheres.
 
Conectar essa visibilidade ao aprimoramento de políticas públicas, reconhecendo que produzir dados, qualificar investigação/justiça e melhorar a rede de proteção depender de reconhecer o contexto de gênero descrito no texto.
 
🔖ATIVIDADE AVALIATIVA🎒
Aplicar avaliação formativa durante a atividade, observar participação, respeito às falas e uso correto de conceitos (feminicídio; violência doméstica e familiar; tipificação; visibilidade/impunidade).
Solicitar produção individual de um texto curto dissertativo-argumentativo (10 a 15 linhas) para definir feminicídio, explicar por que muitas ocorrências ser precedidas por outras violências e apontar a importância social da Lei nº 13.104/2015 para dar visibilidade e qualificar políticas públicas.
 
🔖ATIVIDADE AVALIATIVA FLEXIBILIZADA🎒
Oferecer versão da tarefa individual em formato guiado, com questões objetivas e semidiscursivas: marcar alternativas sobre definição e contexto; completar frases com banco de palavras (ex.: “violência doméstica”, “menosprezo”, “discriminação”, “visibilidade”); responder 2 perguntas curtas com apoio do texto.
Permitir registro por tópicos (em vez de parágrafo) e ampliar tempo de realização, mantendo os mesmos conteúdos centrais: conceito, contexto (parceiro íntimo/violência doméstica), e papel da lei na tipificação e visibilidade.
 
Realizar mediação individual breve, ler enunciados em voz alta quando necessário e validar compreensão por reexplicação oral curta, sem reduzir a exigência de identificar ideias principais do texto.
 
MATERIAL:
INSTITUTO PATRÍCIA GALVÃO. Feminicídio – Dossiê Violência contra as Mulheres: impactos e importância da Lei de Feminicídio. [S. l.]: Dossiês (Agência Patrícia Galvão), s. d. Disponível em: https://dossies.agenciapatriciagalvao.org.br/violencia/violencias/feminicidio/#impactos-e-importancia-da-lei-de-feminicidio. Acesso em: 21 jan. 2026.
Feminicídio: O que é
1. Feminicídio é o assassinato de uma mulher pela condição de ser mulher. Suas motivações mais usuais são o ódio, o desprezo ou o sentimento de perda do controle e da propriedade sobre as mulheres, comuns em sociedades marcadas pela associação de papéis discriminatórios ao feminino, como é o caso brasileiro.
Feminicídio: Em que contextos acontece
2. No Brasil, o cenário que mais preocupa é o do feminicídio cometido por parceiro íntimo, em contexto de violência doméstica e familiar, e que geralmente é precedido por outras formas de violência e, portanto, poderia ser evitado.
3. Trata-se de um problema global, que se apresenta com poucas variações em diferentes sociedades e culturas e se caracteriza como crime de gênero ao carregar traços como ódio, que exige a destruição da vítima, e também pode ser combinado com as práticas da violência sexual, tortura e/ou mutilação da vítima antes ou depois do assassinato.
Feminicídio: O que diz a lei brasileira
4. O crime de feminicídio íntimo está previsto na legislação desde a entrada em vigor da Lei nº 13.104/2015, que alterou o art. 121 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio. Assim, o assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminino, isto é, quando o crime envolve: “violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher”.
5. Os parâmetros que definem a violência doméstica contra a mulher, por sua vez, estão estabelecidos pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340) desde 2006: qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto, independentemente de orientação sexual.
6. A Lei de Feminicídio foi criada a partir de uma recomendação da CPMI que investigou a violência contra as mulheres nos Estados brasileiros, de março de 2012 a julho de 2013. 
7. É importante lembrar que, ao incluir no Código Penal o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, o feminicídio foi adicionado ao rol dos crimes hediondos (Lei nº 8.072/1990), tal qual o estupro, genocídio e latrocínio, entre outros. A pena prevista para o homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos.